Décima Câmara Cível
- Relator
- Túlio de Oliveira Martins
- Órgão julgador
- Décima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 19/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189944
Ementa
AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a agravo de instrumento, deferindo tutela de urgência recursal em ação indenizatória envolvendo conteúdo jornalístico. Após a interposição do agravo interno, sobreveio sentença de improcedência na ação originária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a prolação de sentença de mérito na ação originária acarreta a perda superveniente de objeto do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A prolação de sentença de mérito na ação originária absorve os provimentos liminares e interlocutórios anteriormente concedidos, esvaziando a utilidade prática do agravo de instrumento e do agravo interno.2. O julgamento de cognição exauriente em primeiro grau substitui a decisão interlocutória precária recorrida, gerando a carência superveniente do interesse de agir da parte recorrente.3. O STJ e este Tribunal firmaram entendimento de que a superveniência de sentença de mérito na origem enseja a perda de objeto do agravo de instrumento que impugnava decisão interlocutória. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso prejudicado por perda superveniente de objeto.(Agravo de Instrumento, Nº 51168296120268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 19-09-2026)
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