JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188220

Responsabilidade civil. Decisão que indefere pedido de nova perícia e prova testemunhal. Art. 1015 CPC. Recurso não conhecido

Relator
Túlio de Oliveira Martins
Órgão julgador
Décima Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188220

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE NOVA PERÍCIA E PROVA TESTEMUNHAL. ART. 1015 CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versar sobre uma das hipóteses do art. 1.015 do CPC. A decisão que indefere pedido de nova perícia médica e de prova testemunhal não é passível de recurso de agravo de instrumento. Inaplicabilidade ao caso da tese da taxatividade mitigada (TEMA 988 do STJ). Precedentes desta Corte de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53222349420268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 19-09-2026)

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