JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12189641

Décima Câmara Cível

Relator
Túlio de Oliveira Martins
Órgão julgador
Décima Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12189641

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. COMPARTILHAMENTO DE DADOS CADASTRAIS NÃO SENSÍVEIS POR GESTORA DE BANCO DE DADOS. AUSÊNCIA DE ILICITUDE E DE DANO COMPROVADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de abstenção de compartilhamento de dados pessoais e de indenização por danos morais, formulados em face de empresa gestora de banco de dados, sob a alegação de disponibilização ilícita de informações cadastrais da autora por meio da ferramenta Acerta Cadastral, sem consentimento prévio e em desvio de finalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) se a disponibilização de dados cadastrais da autora pela ré, por meio de ferramenta de consulta, configura tratamento ilícito de dados pessoais e desvio de finalidade; (ii) se há dano moral indenizável decorrente dessa conduta. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. As preliminares contrarrecursais de litigância abusiva, inépcia da petição inicial e impugnação ao valor da causa são rejeitadas, pois a representação processual foi regularizada, a petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e o valor da causa corresponde aos pedidos formulados.2. Os dados indicados pela autora — nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, endereço, telefone e e-mail — são dados pessoais comuns, não sensíveis, nos termos do art. 5º, inc. II, da Lei nº 13.709/2018, o que afasta o regime mais rigoroso aplicável às categorias especiais de dados.3. A certidão obtida junto à ferramenta Acerta Cadastral e as atas notariais juntadas aos autos não comprovam a comercialização ilícita dos dados nem a utilização das informações por terceiros em campanhas de marketing, prospecção abusiva, fraude ou situação vexatória.4. A responsabilidade civil por tratamento de dados pode ser objetiva, nos termos do art. 42 da Lei nº 13.709/2018, mas exige a comprovação do tratamento ilícito, do dano e do nexo causal; o dano moral decorrente do compartilhamento de dados cadastrais comuns não é presumido, cabendo ao titular demonstrar o efetivo abalo aos seus direitos da personalidade, conforme o art. 373, inc. I, do CPC.5. Ausente prova de ato ilícito específico e de prejuízo concreto, não há dever de indenizar nem fundamento para a imposição de obrigação inibitória de caráter amplo. IV. DISPOSITIVO:1. Preliminares contrarrecursais rejeitadas.2. Honorários advocatícios majorados em 2% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.3. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50111456020258214001, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 19-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Indenização por Dano Moral