Décima Câmara Cível
- Relator
- Túlio de Oliveira Martins
- Órgão julgador
- Décima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 19/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188259
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de recurso interposto pela embargante, sob alegação de omissão quanto à urgência decorrente da inutilidade do julgamento diferido e quanto à tese de quebra da isonomia processual e da paridade de armas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada contém omissão quanto à urgência que justificaria a mitigação do rol taxativo de cabimento do recurso e quanto à alegação de quebra da isonomia processual. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Não há vícios de fundamentação a serem sanados, pois a pretensão da embargante consiste em rediscutir matéria de fato e de direito já decidida, finalidade para a qual os embargos de declaração não se prestam.2. A decisão embargada enfrentou expressamente a questão da urgência, concluindo que eventual extinção do processo por descumprimento da determinação permite à parte suscitar a matéria em apelação, afastando a necessidade de mitigação do rol taxativo.3. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos invocados pelas partes, desde que profira decisão devidamente fundamentada. IV. DISPOSITIVO:EMBARGOS DESACOLHIDOS.(Agravo de Instrumento, Nº 52704646220268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 19-09-2026)
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