Ação indenizatória. Indeferimento de prova pericial tecnológica. Decisão fora do rol taxativo do art. 1.015 do CPC
- Relator
- Túlio de Oliveira Martins
- Órgão julgador
- Décima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 19/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188573
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL TECNOLÓGICA. DECISÃO FORA DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de realização de prova pericial tecnológica em ação indenizatória por danos morais decorrente de suposta negativação indevida do nome da agravante em órgãos de restrição ao crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de prova pericial tecnológica é hipótese de cabimento de agravo de instrumento prevista no art. 1.015 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 1.015 do CPC prevê rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, e o indeferimento de prova pericial não consta entre elas.2. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no julgamento dos REsp 1.696.396 e 1.704.520 (Tema 988), é inaplicável ao caso, pois não se verifica urgência que torne inútil o exame da questão em sede de apelação. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso não conhecido.(Agravo de Instrumento, Nº 53281241420268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 19-09-2026)
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- Indenização por Dano Moral
