JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12190058

Décima Câmara Cível

Relator
Túlio de Oliveira Martins
Órgão julgador
Décima Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12190058

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra despacho que determinou a juntada de procuração com firma reconhecida, sob pena de extinção do processo, no qual o agravante sustenta a validade da procuração já acostada aos autos e a inexigibilidade do reconhecimento de firma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra despacho que determinou a regularização da representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O agravo de instrumento é cabível apenas contra as decisões interlocutórias expressamente previstas no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, no qual não se enquadra a determinação de regularização da representação processual.2. A taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no Tema 988, exige demonstração de urgência decorrente da inutilidade do exame da questão em sede de apelação, o que não se verifica no caso concreto.3. Caso o processo venha a ser extinto pelo descumprimento da determinação, a parte poderá suscitar a matéria em recurso de apelação, afastando a urgência que justificaria a mitigação do rol taxativo. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53263253320268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 19-09-2026)

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