Ação declaratória de inexistência de débito. Tutela provisória de urgência. Exclusão de apontamento em cadastro de inadimplentes
- Relator
- Túlio de Oliveira Martins
- Órgão julgador
- Décima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 19/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189163
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE APONTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, na qual o agravante alegou desconhecer a existência de relação jurídica com a instituição financeira agravada e requereu a exclusão de apontamento em cadastro de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela provisória de urgência, especialmente a probabilidade do direito à exclusão do apontamento restritivo. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão da tutela provisória de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.2. A alegação de desconhecimento da relação jurídica é inverossímil, pois a instituição financeira juntou aos autos propostas de abertura de conta e documentação pertinente à relação negocial da qual decorre a cobrança impugnada, com dados pessoais vinculados ao agravante.3. O agravante, devidamente intimado para se manifestar sobre os documentos apresentados pela parte contrária, quedou-se inerte, o que reforça a ausência de probabilidade do direito.4. Não evidenciada a probabilidade do direito, revela-se prudente manter o indeferimento da liminar e aguardar a dilação probatória na origem. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da tutela provisória de urgência mantida.(Agravo de Instrumento, Nº 52866393420268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 19-09-2026)
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