Décima Câmara Cível
- Relator
- Túlio de Oliveira Martins
- Órgão julgador
- Décima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 19/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189941
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. SISTEMA RENAJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema RENAJUD para localização de veículos em nome do executado, sob o fundamento de que cabe ao exequente diligenciar e indicar o veículo a ser constrito, nos termos do art. 754, § 2º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a utilização do sistema RENAJUD para localização de bens do executado, sem o prévio esgotamento de diligências extrajudiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O sistema RENAJUD instrumentaliza a comunicação entre o Poder Judiciário e o DENATRAN, permitindo consultas e o registro de ordens judiciais de restrição de veículos em tempo real, constituindo ferramenta essencial à satisfação do crédito.2. A utilização do sistema RENAJUD encontra fundamento nos princípios da cooperação (art. 6º do CPC) e da execução no interesse do credor (art. 797 do CPC).3. É desnecessário o prévio esgotamento de diligências extrajudiciais para a utilização de sistemas eletrônicos disponibilizados ao Judiciário, como o RENAJUD, para fins de localização de bens passíveis de penhora, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido.(Agravo de Instrumento, Nº 52452316320268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 19-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
