JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12188689

Responsabilidade civil. Ação de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral. Extinção parcial do processo sem resolução do mérito

Relator
Sylvio José Costa da Silva Tavares
Órgão julgador
Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12188689

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A APENAS UMA DAS PARTES, COM PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO ÀS DEMAIS, TEM NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E É IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DOS ARTS. 354, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.015, VII E XIII, DO CPC. A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONFIGURA ERRO GROSSEIRO QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.(Apelação Cível, Nº 50006319620258210008, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio José Costa da Silva Tavares, Julgado em: 18-09-2026)

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