JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189755

Décima Primeira Câmara Cível

Relator
Maria Ines Claraz de Souza Linck
Órgão julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189755

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. MEDIDAS CAUTELARES. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração de tutela de urgência e medidas cautelares em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por perdas e danos, na qual o agravante busca compelir os réus à reexecução da retífica do motor de seu veículo e à sua entrega em plenas condições de uso, além de medidas de localização, constatação e autorização para instalação de rastreador. Há três questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa pela consumação da oportunidade de réplica; (ii) presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência consistente na reexecução imediata da retífica do motor; (iii) cabimento das medidas cautelares de localização, constatação e autorização para instalação de rastreador veicular. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada: o agravante exerceu amplamente o contraditório ao protocolar petição na qual analisou todas as teses defensivas, confrontou documentos e refutou alegações da contestação, operando-se a preclusão consumativa nos termos do artigo 223 do CPC. A tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do CPC. A probabilidade do direito não está demonstrada: a controvérsia envolve múltiplas intervenções mecânicas realizadas por diferentes oficinas ao longo do tempo, o que impede, sem instrução probatória e perícia técnica, a delimitação da responsabilidade individualizada de cada prestador de serviços. As medidas cautelares de localização e constatação são descabidas porque o paradeiro do veículo é de conhecimento das partes e não há risco concreto de desvio ou ocultação; a instalação de rastreador exigida pela seguradora é ato que compete ao proprietário, sem necessidade de autorização judicial. O perigo da demora não está configurado, pois os eventuais prejuízos patrimoniais decorrentes da indisponibilidade e depreciação do bem são passíveis de reparação financeira no caso de procedência da demanda. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da tutela de urgência e das medidas cautelares mantida.  AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53162477720268217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Adimplemento e Extinção