Gratuidade da justiça. Pessoa física. Participação societária. Insuficiência como fundamento exclusivo para afastar a presunção de hipossuficiência
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188426
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. INSUFICIÊNCIA COMO FUNDAMENTO EXCLUSIVO PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento na existência de participação societária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a participação societária, isoladamente considerada, é suficiente para afastar a presunção de hipossuficiência e justificar o indeferimento da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A declaração de hipossuficiência da pessoa física goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao juízo, quando existirem elementos contrários, intimar a parte para comprovar sua condição econômica, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e da tese fixada pelo STJ no Tema 1178. 3.2. O valor nominal da participação societária não demonstra a existência de patrimônio líquido ou de recursos efetivamente disponíveis ao sócio para o custeio das despesas processuais. 3.3. O conjunto documental apresentado sugere renda modesta, saldos bancários reduzidos e sucessivos bloqueios judiciais, que corrobora a alegada insuficiência de recursos e não permite afastar a presunção de hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso provido para conceder ao agravante o benefício da gratuidade da justiça. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 99, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 5294745-87.2023.8.21.7000, 15ª Câmara Cível, Rel. Des. Eduardo Augusto Dias Bainy, j. 17.09.2023.(Agravo de Instrumento, Nº 53236803520268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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