10ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Wagner Carvalho Lima
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 27/09/2026
- Data de publicação
- 27/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1001047-28.2024.8.26.0397
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais, para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e condenar a associação ré à restituição em dobro dos valores descontados de benefício previdenciário, mas afastou a indenização por dano moral. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se os descontos associativos realizados em benefício previdenciário, sem prova de contratação válida, configuram dano moral indenizável, além da restituição em dobro já reconhecida. III. Razões de Decidir 3. A associação ré não comprovou a existência de contratação válida ou autorização do autor para os descontos, ônus que lhe incumbia. 4. A responsabilidade da requerida é objetiva, por se tratar de relação de consumo e de atividade apta a gerar risco de dano ao consumidor. 5. A restituição em dobro é devida diante da cobrança indevida, nos termos dos Artigos 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 6. O desconto indevido incidente sobre verba alimentar, decorrente de benefício previdenciário, configura dano moral presumido, conforme tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59, deste Tribunal de Justiça. 7. A indenização por dano moral deve ser fixada em R$ 5.000,00, valor compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso provido para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e redimensionar os ônus sucumbenciais. Tese de julgamento: A ausência de prova de contratação válida para descontos associativos em benefício previdenciário autoriza o reconhecimento da inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e a condenação por dano moral, configurado in re ipsa quando demonstrada a falta de concordância do beneficiário. Legislação relevante citada: Artigos 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; Artigos 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil; Artigos 406 do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas número 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59; TJSP, Apelação Cível número 1014976-02.2023.8.26.0224, Relator Desembargador Jair de Souza, 10ª Câmara de Direito Privado, julgamento em 29/04/2024; TJSP, Apelação Cível número 1001471-85.2023.8.26.0274, Relator Desembargador Morais Pucci, 26ª Câmara de Direito Privado, julgamento em 08/02/2024.
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