JurisFonte
TJSPFamíliaEmbargos de Declaração Cível1000801-70.2023.8.26.0040

10ª Câmara de Direito Privado

Relator
Wagner Carvalho Lima
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
27/09/2026
Data de publicação
27/09/2026
Tipo de recurso
Embargos de Declaração Cível
Número
1000801-70.2023.8.26.0040

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE ALUGUEL. MERA LIBERALIDADE FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA E PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação e manteve a improcedência de ação de obrigação de fazer na qual a autora buscava compelir o réu a manter o pagamento de seus aluguéis residenciais com recursos da genitora das partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há contradição interna no acórdão ao assentar a natureza de liberalidade do pagamento e mencionar a celebração de contrato de parceria agrícola não adimplido, bem como se é cabível o prequestionamento expresso dos Artigos 5º, inciso LV, da CF e 187 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é a interna, configurada pela existência de proposições inconciliáveis entre os fundamentos ou entre a motivação e o dispositivo do próprio julgado, o que não ocorre na hipótese. 2. O acórdão embargado assentou que o custeio do aluguel consubstanciava ato de mera liberalidade familiar passível de cessação a qualquer tempo, sendo eventual inadimplemento de parceria agrícola matéria contratual autônoma a ser deduzida na via própria, o que afasta incompatibilidade lógica nas razões de decidir. 3. O inconformismo com o resultado do julgamento e a tentativa de rediscutir o mérito da causa são pretensões incompatíveis com a via integrativa dos embargos de declaração. 4. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados para fins de prequestionamento, ex vi do Artigo 1.025 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: A contradição sanável por embargos de declaração é unicamente a interna ao próprio julgado, não se prestando a via declaratória para a rediscussão do mérito da causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, Artigos 1.022 e 1.025; CC, Artigo 187; CF/88, Artigo 5º, LV.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara