JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1112997-31.2022.8.26.0100

10ª Câmara de Direito Privado

Relator
Wagner Carvalho Lima
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
27/09/2026
Data de publicação
27/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1112997-31.2022.8.26.0100

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação de usucapião ordinária. A apelante alegou posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini desde 2009. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a possibilidade de usucapião de imóvel integrante de massa falida. III. Razões de Decidir 3. A decretação de falência da Construtora Alfredo Mathias S.A., em 1984, impede a prescrição aquisitiva, pois os bens ficam afetados ao processo concursal e tornam-se indisponíveis. 4. A posse alegada pela apelante teria início em 2009, após a decretação da falência, circunstância incompatível com posse mansa, pacífica e contínua. A regularização do loteamento e a existência de gravame hipotecário não afastam a titularidade da massa falida. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decretação de falência impede a aquisição de propriedade por usucapião devido à indisponibilidade do patrimônio. Legislação Citada: Código de Processo Civil, Artigo 1.010, incisos II e III; Artigo 85, § 11; Artigo 98, § 3º. Código Civil, Artigo 1.242. Decreto-Lei 7.661/45. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 1.680.357/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/10/2017. TJSP, Apelação Cível 1009894-53.2020.8.26.0625, Rel. Wagner Carvalho Lima, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 03/07/2026. TJSP, Apelação Cível 1114786-36.2020.8.26.0100, Rel. José Joaquim dos Santos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 27/05/2025.

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