JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1049161-21.2021.8.26.0100

26ª Câmara de Direito Privado

Relator
Vianna Cotrim
Órgão julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
24/09/2026
Data de publicação
27/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1049161-21.2021.8.26.0100

Ementa

Compra e venda de combustíveis e outras avenças - Cerceamento de defesa não evidenciado - Unicidade contratual e conexão entre as demandas verificada - Julgamento conjunto - Viabilidade. Utilização de bandeira branca no cadastro da ANP pelos postos da Rede Meta - Fato incontroverso - Ausência de aquisição da quantidade mínima de volume de combustível pactuada. Entrega de combustível adulterado ao posto M11 atestada por perícia realizada em produção antecipada de prova - Venda de combustíveis pela distribuidora a preços acima do mercado e falta de entrega no mês de outubro de 2020, o que comprometeu o abastecimento. Infrações contratuais praticadas pela Ipiranga e pelos postos de gasolina da Rede Meta - Efeitos da pandemia que atingiram ambas as contratantes e não podem servir de escusa para o inadimplemento - Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Culpa concorrente reconhecida com acerto - Resolução dos contratos necessária, com determinação de devolução dos equipamentos cedidos em comodato e abstenção do uso da marca Ipiranga - Multa contratual e indenização indevidas - Devolução da bonificação antecipada proporcional cabível, a ser apurada em liquidação - Apelos improvidos.

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