JurisFonte
TJRSAdministrativoMandado de Segurança CívelTJRS-12190143

Ato jurisdicional da 3ª vice-presidente deste TJRS. Não cabimento do writ

Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
Órgão julgador
Órgão Especial
Data de julgamento
17/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível
Número
TJRS-12190143

Ementa

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DA 3ª VICE-PRESIDENTE DESTE TJRS. NÃO CABIMENTO DO WRIT. 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão que não conheceu do recurso especial interposto pela ora impetrante. 2. Ainda que, em princípio, baste a alegação de pobreza da parte para que seja deferido o benefício da gratuidade da justiça, é possível o indeferimento da benesse legal quando o postulante (no caso, terceiro interessado), intimado para trazer aos autos documentação comprobatória de sua renda, deixa de demonstrar que não possui condições financeiras de suportar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.  3. O Órgão Especial não é competente para rever ato jurisdicional no âmbito desta Corte. Precedentes desta Corte. 4. Excepcionalmente, o STJ aceita a impetração contra ato jurisdicional nas seguintes hipóteses: (i) a decisão judicial for teratológica, (ii) decisão contra a qual não caiba recurso, (iii) para dar efeito suspensivo a recurso que não o tenha, ou (iv) quando impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial. O presente writ não se amolda às hipóteses de exceção. 5. A decisão judicial teratológica é aquela considerada absurda, juridicamente aberrante, o que não se verifica no caso concreto. 6. Vedada a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial objeto de trânsito em julgado. Art. 5º, III, da Lei n. 12.016/2009 e Súmula n. 268 do STF. 7. Mandado de segurança extinto com fundamento nos arts. 10 da Lei n. 12.016/2009 e 206, XXXVII, do RITJRS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA.(Mandado de Segurança Cível, Nº 51589605120268217000, Órgão Especial, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 17-09-2026)

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