JurisFonte
TJRSAdministrativoAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188891

Quarta Câmara Cível

Relator
Alexandre Mussoi Moreira
Órgão julgador
Quarta Câmara Cível
Data de julgamento
17/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188891

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PELOTAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. A prolação de sentença no feito originário acarreta a perda superveniente do interesse processual do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu pedido liminar.2. A sentença substitui a decisão interlocutória, esvaziando o objeto do recurso interposto contra esta. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 52253847520268217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em: 17-09-2026)

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