Quarta Câmara Cível
- Relator
- Alexandre Mussoi Moreira
- Órgão julgador
- Quarta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188891
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PELOTAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. A prolação de sentença no feito originário acarreta a perda superveniente do interesse processual do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu pedido liminar.2. A sentença substitui a decisão interlocutória, esvaziando o objeto do recurso interposto contra esta. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 52253847520268217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em: 17-09-2026)
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