JurisFonte
TJRSTrabalhistaDireta de InconstitucionalidadeTJRS-12188690

Órgão Especial

Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
Órgão julgador
Órgão Especial
Data de julgamento
17/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Direta de Inconstitucionalidade
Número
TJRS-12188690

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 2.336/2024, DO MUNICÍPIO DE GRAMADO XAVIER. SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO. 13º SALÁRIO. DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO. AUSÊNCIA DE ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. ART. 113 DO ADCT. ART. 8º, CAPUT, DA CE/89. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.  1. Não há, no acórdão embargado, qualquer omissão ou outra hipótese prevista pelos incisos do art. 1.022 do CPC. A parte embargante pretende, na verdade, rediscussão de questão já analisada, objetivo para o qual não se prestam os embargos de declaração. 2. Consideram-se prequestionados os dispositivos apontados pela parte embargante, por força do art. 1.025 do CPC.  EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.(Direta de Inconstitucionalidade, Nº 51062999520268217000, Órgão Especial, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 17-09-2026)

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