JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12191748

Décima Nona Câmara Cível

Relator
Sergio Fusquine Goncalves
Órgão julgador
Décima Nona Câmara Cível
Data de julgamento
17/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12191748

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento de liminar de reintegração de posse de imóvel rural. A agravante alega posse desde maio de 2019, adquirida por contrato particular de compra e venda, e afirma que a agravada turbou a posse ao se apossar do imóvel, trancar porteiras, derrubar cercas e incluir o bem em ação de divórcio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência na forma de liminar de reintegração de posse. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, e a liminar de reintegração de posse requer, em especial, a demonstração da posse anterior, conforme o art. 561 do CPC.2. A probabilidade do direito não está suficientemente demonstrada, pois o instrumento particular de compra e venda que embasa a alegação de posse desde maio de 2019 foi formalizado e teve o reconhecimento de firma apenas em março de 2026, gerando discrepância de quase sete anos que enfraquece a verossimilhança do direito em cognição sumária.3. A existência de litígio de divórcio em andamento entre a agravada e seu ex-companheiro, com inclusão do imóvel na partilha de bens, adiciona complexidade fática à situação e retira a clareza e a exclusividade necessárias ao deferimento da medida liminar sem a instauração do contraditório.4. A elucidação da real situação possessória do imóvel e a delimitação dos direitos de cada envolvido exigem o regular contraditório e dilação probatória ampla, sendo inviável a modificação da decisão agravada com base nos elementos disponíveis nos autos. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. Liminar de reintegração de posse mantida como indeferida.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 561. (Agravo de Instrumento, Nº 51688224620268217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Fusquine Goncalves, Julgado em: 17-09-2026)

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