JurisFonte
TJRSAdministrativoMandado de Segurança ColetivoTJRS-12191495

Órgão Especial

Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
Órgão julgador
Órgão Especial
Data de julgamento
17/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Coletivo
Número
TJRS-12191495

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VERBA NÃO INTEGRANTE DA BASE DE CÁLCULO. 1.  Mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que indeferiu requerimento administrativo visando à revisão da base de cálculo da gratificação natalina dos servidores do Poder Judiciário, para inclusão do auxílio-refeição. 2. O auxílio-refeição, por sua natureza indenizatória e caráter pro labore faciendo, não integra a base de cálculo da gratificação natalina dos servidores públicos. A Lei n. 11.021/97, aplicável aos servidores do Poder Judiciário por força do art. 37 da Lei n. 15.737/21, estabelece expressamente que o benefício não se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos. DENEGARAM A SEGURANÇA.(Mandado de Segurança Coletivo, Nº 50837283320268217000, Órgão Especial, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 17-09-2026)

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