Órgão Especial
- Relator
- Jorge Luís Dall'Agnol
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data de julgamento
- 17/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Coletivo
- Número
- TJRS-12191495
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VERBA NÃO INTEGRANTE DA BASE DE CÁLCULO. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que indeferiu requerimento administrativo visando à revisão da base de cálculo da gratificação natalina dos servidores do Poder Judiciário, para inclusão do auxílio-refeição. 2. O auxílio-refeição, por sua natureza indenizatória e caráter pro labore faciendo, não integra a base de cálculo da gratificação natalina dos servidores públicos. A Lei n. 11.021/97, aplicável aos servidores do Poder Judiciário por força do art. 37 da Lei n. 15.737/21, estabelece expressamente que o benefício não se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos. DENEGARAM A SEGURANÇA.(Mandado de Segurança Coletivo, Nº 50837283320268217000, Órgão Especial, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 17-09-2026)
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