JurisFonte
TJRSCívelDireta de InconstitucionalidadeTJRS-12190242

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Conselho municipal de segurança pública. Participação de órgãos e instituições de outros entes federados

Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data de julgamento
17/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Direta de Inconstitucionalidade
Número
TJRS-12190242

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES DE OUTROS ENTES FEDERADOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. ADI 3161 E 3463. ADPF 388. OMISSÃO INEXISTENTE.  Nenhuma omissão há no acórdão embargado que julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade, declarando inconstitucionais dispositivos da Lei Municipal nº 3.596/2025 de Novo Hamburgo, alterada pela Lei Municipal nº 3.619/2025, que previam a participação de integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de órgãos públicos de outros entes federados no Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Novo Hamburgo, por incorrer em inconstitucionalidade formal e material, por vício de iniciativa e invasão da autonomia estadual, independentemente da compatibilidade temática da participação com as atribuições dos órgãos envolvidos, sem pertinência, portanto, na definição do julgado, os precedentes lembrados pelo embargante, tais como as ADIs nºs 3.161, ADI nº 3.463 e a ADPF 388. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.  (Direta de Inconstitucionalidade, Nº 50821252220268217000, Órgão Especial, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 17-09-2026)

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