JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12188929

Quarta Câmara Cível

Relator
Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quarta Câmara Cível
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12188929

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSUMO IRREGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. OMISSÃO DE JULGAMENTO DA RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRÉVIOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta à sentença que homologou acordo extrajudicial firmado entre concessionária de energia elétrica e consumidora, referente a débito decorrente de consumo irregular apurado em fiscalização, extinguindo o processo com resolução de mérito, sem apreciação da reconvenção, conforme se alega. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:Há três questões em discussão: (i) ausência de embargos de declaração prévios da alegação de omissão da sentença quanto à reconvenção; (ii) acordo homologado válido, abrangente da reconvenção; (iii) acordos homologados judicialmente anulam-se conforme os atos jurídicos em geral. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A omissão de julgamento de pedido é hipótese de cabimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, inc. II, do CPC/2015, e a parte apelante dispunha desse instrumento para provocar o juízo competente a se manifestar sobre a reconvenção pendente, antes de recorrer ao Tribunal.2. O efeito devolutivo do recurso de apelação pressupõe matéria decidida em primeiro grau; quando a questão foi omitida e a parte deixa de utilizar o meio processual adequado para saná-la, ocorre supressão de instância, vedada pelo sistema recursal do CPC/2015.3. A decisão homologatória, de acordo com as circunstâncias do caso, abrange a ação e a reconvenção, assim como acordos homologados judicialmente só se anulam como se anulam os atos jurídicos em geral.4. O comportamento de firmar acordos sucessivos, cumpri-los parcialmente e, após a homologação judicial, alegar a invalidade do negócio contraria o princípio da boa-fé processual e a vedação ao comportamento contraditório, previstos no art. 5º do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50069401720178210008, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 16-09-2026)

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