Quarta Câmara Cível
- Relator
- Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quarta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12190523
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE INCLUSÃO NA LISTA DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA APÓS HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. INSCRIÇÃO EM AMPLA CONCORRÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DIAGNÓSTICO POSTERIOR. VINCULAÇÃO AO EDITAL. SEGURANÇA JURÍDICA REAFIRMAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROLATADA PELO RELATOR. O agravo interno destina-se à revisão do julgado sem razão, porque as questões da impossibilidade de inclusão nas vagas reservadas para pessoas com deficiência por apresentação de laudo fora do período das inscrições foram decididas com clareza jurídica, expressão jurídica completa, coerência lógica e correção material. A pretensão do agravo interno deixa de se justificar, porque inexistem razões fático-jurídicas para a superação da decisão monocrática proferida pelo Relator. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50345960720268217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 16-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Reserva de Vagas para Deficientes
