JurisFonte
TJRSAdministrativoAgravo de InstrumentoTJRS-12190523

Quarta Câmara Cível

Relator
Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quarta Câmara Cível
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12190523

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE INCLUSÃO NA LISTA DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA APÓS HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. INSCRIÇÃO EM AMPLA CONCORRÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DIAGNÓSTICO POSTERIOR. VINCULAÇÃO AO EDITAL. SEGURANÇA JURÍDICA REAFIRMAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROLATADA PELO RELATOR. O agravo interno destina-se à revisão do julgado sem razão, porque as questões da impossibilidade de inclusão nas vagas reservadas para pessoas com deficiência por apresentação de laudo fora do período das inscrições foram decididas com clareza jurídica, expressão jurídica completa, coerência lógica e correção material. A pretensão do agravo interno deixa de se justificar, porque inexistem razões fático-jurídicas para a superação da decisão monocrática proferida pelo Relator. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50345960720268217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 16-09-2026)

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