JurisFonte
TJMGCívelAPELAÇÃO CÍVEL1.0000.26.408212-4/001

21ª Câmara Cível

Relator
Des.(a) Maria Luiza de Andrade Rangel Pires
Órgão julgador
21ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/08/2026
Data de publicação
18/08/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CÍVEL
Número
1.0000.26.408212-4/001

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - FRAÇÃO DE 78,57% DO IMÓVEL ADQUIRIDA POR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DIRETAMENTE COM OS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ÓBICE CONCRETO AO REGISTRO - FRAÇÃO REMANESCENTE DE 21,43% - OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL NÃO APROVEITADA - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA E DE INSTRUÇÃO TÉCNICA MÍNIMA - RECURSO DESPROVIDO. - A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade imobiliária e pressupõe a ausência de vínculo jurídico derivado entre o possuidor e o proprietário registral, não se prestando à regularização de imóvel cuja aquisição já se operou por título hábil ao registro. - A ausência de emenda à inicial, após expressa oportunidade judicial concedida para delimitar a área usucapienda e instruí-la com os documentos técnicos indispensáveis, impede o prosseguimento da ação de usucapião quanto à fração não individualizada. - Recurso conhecido e não provido.

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