JurisFonte
TJMGCriminalAPELAÇÃO CRIMINAL1.0000.26.408268-6/001

4ª CÂMARA CRIMINAL

Relator
Des.(a) Eduardo Brum
Órgão julgador
4ª CÂMARA CRIMINAL
Data de julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL
Número
1.0000.26.408268-6/001

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA NA ORIGEM - INCONFORMISMO MINISTERIAL - CARÊNCIA PROBATÓRIA E DÚVIDA QUANTO AO DOLO DO AGENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo provas inequívocas dos fatos imputados ao agente, impositiva é a manutenção de sua absolvição. 2. O dolo do crime de ameaça é a vontade de praticar o ato, com o intuito de intimidar a vítima, motivo pelo qual a simples intemperança de linguagem (bravatas e xingamentos) não configura o delito, mormente quando o contexto dos fatos indica que os impropérios nunca seriam levados adiante. 3. Recurso não provido.

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