4ª CÂMARA CRIMINAL
- Relator
- Des.(a) Eduardo Brum
- Órgão julgador
- 4ª CÂMARA CRIMINAL
- Data de julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Número
- 1.0000.26.408268-6/001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA NA ORIGEM - INCONFORMISMO MINISTERIAL - CARÊNCIA PROBATÓRIA E DÚVIDA QUANTO AO DOLO DO AGENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo provas inequívocas dos fatos imputados ao agente, impositiva é a manutenção de sua absolvição. 2. O dolo do crime de ameaça é a vontade de praticar o ato, com o intuito de intimidar a vítima, motivo pelo qual a simples intemperança de linguagem (bravatas e xingamentos) não configura o delito, mormente quando o contexto dos fatos indica que os impropérios nunca seriam levados adiante. 3. Recurso não provido.
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