9ª CÂMARA CRIMINAL
- Relator
- Des.(a) Walner Barbosa Milward de Azevedo
- Órgão julgador
- 9ª CÂMARA CRIMINAL
- Data de julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Número
- 1.0000.26.408240-5/001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE DAS PROVAS - BUSCA PESSOAL - NULIDADE - INCORRÊNCIA - FUNDADAS SUSPEITAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - FINALIDADE MERCANTIL DEMONSTRADA. Se a busca pessoal realizada pelos policiais militares obedeceu aos preceitos legais do artigo 244 do Código de Processo Penal, sobretudo, observando a fundada suspeita, não há que se falar em nulidade. Diante da prova segura da materialidade, autoria e destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, é impossível absolver o acusado pela prática do crime de tráfico de drogas.
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