5ª CÂMARA CRIMINAL
- Relator
- Des.(a) Enéias Xavier Gomes
- Órgão julgador
- 5ª CÂMARA CRIMINAL
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Número
- 1.0000.26.408211-6/001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. 1. Tratando-se de diligência deflagrada em razão de investigação direcionada a terceiro, não havendo elementos prévios que vinculassem o acusado ao imóvel ou à atividade de traficância, mostra-se inviável atribuir-lhe a propriedade das drogas com fundamento exclusivo em sua presença no local. 2. Permanecendo insuficiente o conjunto probatório para amparar decreto condenatório, impõe-se a manutenção da absolvição, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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