TJMGCívelAPELAÇÃO CÍVEL1.0000.26.408447-6/001
9ª CÂMARA CÍVEL
- Relator
- Des.(a) Maria Luiza de Andrade Rangel Pires
- Órgão julgador
- 9ª CÂMARA CÍVEL
- Data de julgamento
- 17/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CÍVEL
- Número
- 1.0000.26.408447-6/001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - DECISÃO DA PRIMEIRA FASE QUE NÃO COLOCA FIM NO PROCESSO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO IMPUGNADA - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. - O recurso cabível contra decisão interlocutória que encerra a primeira fase da ação de exigir contas, sem pôr fim ao processo, é o agravo de instrumento (CPC, art. 203, §2º), caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação.
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