JurisFonte
TJMGCívelAPELAÇÃO CÍVEL1.0000.26.408447-6/001

9ª CÂMARA CÍVEL

Relator
Des.(a) Maria Luiza de Andrade Rangel Pires
Órgão julgador
9ª CÂMARA CÍVEL
Data de julgamento
17/08/2026
Data de publicação
18/08/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CÍVEL
Número
1.0000.26.408447-6/001

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - DECISÃO DA PRIMEIRA FASE QUE NÃO COLOCA FIM NO PROCESSO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO IMPUGNADA - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. - O recurso cabível contra decisão interlocutória que encerra a primeira fase da ação de exigir contas, sem pôr fim ao processo, é o agravo de instrumento (CPC, art. 203, §2º), caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação.

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