TJMGCívelAPELAÇÃO CÍVEL1.0000.24.270180-3/001
13ª CÂMARA CÍVEL
- Relator
- Des.(a) José de Carvalho Barbosa
- Órgão julgador
- 13ª CÂMARA CÍVEL
- Data de julgamento
- 06/08/2026
- Data de publicação
- 08/08/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CÍVEL
- Número
- 1.0000.24.270180-3/001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - INADIMPLÊNCIA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA MENSALIDADE ESCOLAR. Em se tratando de mensalidade escolar, que representa obrigação positiva e líquida, os juros moratórios e a correção monetária devem incidir a partir da data do seu vencimento, nos termos do art. 397 do Código Civil.
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