JurisFonte
TJMGCívelAPELAÇÃO CÍVEL1.0000.24.270180-3/001

13ª CÂMARA CÍVEL

Relator
Des.(a) José de Carvalho Barbosa
Órgão julgador
13ª CÂMARA CÍVEL
Data de julgamento
06/08/2026
Data de publicação
08/08/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CÍVEL
Número
1.0000.24.270180-3/001

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - INADIMPLÊNCIA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA MENSALIDADE ESCOLAR. Em se tratando de mensalidade escolar, que representa obrigação positiva e líquida, os juros moratórios e a correção monetária devem incidir a partir da data do seu vencimento, nos termos do art. 397 do Código Civil.

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