JurisFonte
TJMGCriminalAPELAÇÃO CRIMINAL1.0000.25.303529-9/001

6ª CÂMARA CRIMINAL

Relator
Des.(a) Marco Antônio de Melo
Órgão julgador
6ª CÂMARA CRIMINAL
Data de julgamento
01/09/2026
Data de publicação
02/09/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL
Número
1.0000.25.303529-9/001

Ementa

APELAÇÃO - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA - READEQUAÇÃO DA PENA-BASE - JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Inviável se falar em absolvição, se o conjunto probatório é consistente em apontar a autoria do recorrente no delito narrado na denúncia, emergindo clara a sua responsabilidade penal, sendo de rigor a manutenção da condenação. - Considerando o baixo valor dos bens não recuperados, tal circunstância, por si só, não extrapola as consequências ordinárias do crime de furto, mostrando-se insuficiente para justificar a valoração negativa das consequências do delito. - Cabe ao d. Juízo da Execução a análise e aplicação do pedido de justiça gratuita, por não entender ser este o momento adequado para a sua apreciação.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →