JurisFonte
TJMGCívelAGRAVO DE INSTRUMENTO-CV1.0000.25.269632-3/002

9ª CÂMARA CÍVEL

Relator
Des.(a) José Arthur Filho
Órgão julgador
9ª CÂMARA CÍVEL
Data de julgamento
28/04/2026
Data de publicação
07/05/2026
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
Número
1.0000.25.269632-3/002

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR LITIGANCIA DE MÁ-FÉ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. VALOR ELEVADO. RISCO DE DANO. PREVISÃO CONTIDA NO INCISO IV DO ART. 520 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A execução provisória de multa por litigância de má-fé é possível desde que apresentada a caução prevista no inciso IV do art. 520 do CPC, de maneira a evitar danos e/ou prejuízos futuros à parte executada. 2. Verificado nos autos que a sentença ainda não transitou em julgado e que a multa por litigância de má-fé possui valor elevado atual, mostra-se necessária, por cautela, a prestação de caução pela parte exequente, sem a qual se mostra inviável o prosseguimento da execução provisória. 3. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (DES. JOSÉ ARTHUR FILHO - RELATOR VENCIDO) 1 Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →