JurisFonte
TRF4Previdenciário5004367-95.2026.4.04.9999

5ª Turma

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5004367-95.2026.4.04.9999

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de que a perícia médica judicial não constatou redução da capacidade laboral da segurada após a consolidação de lesão decorrente de acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a segurada apresenta sequelas permanentes decorrentes de acidente que impliquem a redução, ainda que mínima, de sua capacidade para o trabalho habitual, a justificar a concessão do benefício de auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O auxílio-acidente é devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas permanentes que impliquem a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. 4. A perícia médica judicial concluiu pela plena capacidade laboral da autora, registrando que a lesão ligamentar prévia no tornozelo direito (CID-10 S93-2) foi tratada com êxito e não deixou sequelas redutoras de sua capacidade de trabalho. 5. Embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, os demais documentos médicos juntados aos autos não infirmam as conclusões do perito judicial, que possui as melhores condições técnicas para avaliar a capacidade laboral. 6. Ausente a comprovação de redução da capacidade de trabalho habitual, é indevida a concessão do benefício de auxílio-acidente. 7. Cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça, conforme o art. 98, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A concessão do auxílio-acidente pressupõe a comprovação de sequela permanente que resulte na redução da capacidade para o trabalho habitual, sendo indevido o benefício quando a perícia judicial atesta a plena capacidade laboral do segurado. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 86; CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp nº 1.539.725/DF, Segunda Seção, j. 19.10.2017; STJ, AgRg no Ag 1.232.820/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 26.10.2010.

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