JurisFonte
TRF4Previdenciário5003106-32.2025.4.04.9999

5ª Turma

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5003106-32.2025.4.04.9999

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. PEDREIRO. AGENTES BIOLÓGICOS E ÁLCALIS CÁUSTICOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de atividade especial no período de 01/04/1998 a 05/04/2010 e de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o período trabalhado como pedreiro, com exposição a agentes biológicos e álcalis cáusticos, deve ser reconhecido como especial para fins de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A caracterização da atividade especial deve obedecer à legislação vigente à época da prestação do serviço. 4. O trabalho de pedreiro envolve o manuseio rotineiro de cimento (álcalis cáusticos), cuja composição química é altamente prejudicial à saúde, justificando o reconhecimento da especialidade. 5. A exposição a agentes biológicos decorrente de reformas em postos de saúde e eventual recolhimento de lixo urbano foi comprovada por perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e perícia judicial. 6. Os riscos biológicos são avaliados de forma qualitativa, sendo desnecessária a análise quantitativa de concentração ou a exposição permanente para a configuração da especialidade. 7. Os efeitos financeiros da revisão do benefício devem retroagir à data de entrada do requerimento (DER), respeitada a prescrição quinquenal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido, com determinação de implantação imediata do benefício. Tese de julgamento: 9. O trabalho de pedreiro com exposição habitual a agentes biológicos e álcalis cáusticos decorrentes do recolhimento de lixo urbano e manuseio de cimento caracteriza atividade especial, ensejando a revisão do benefício previdenciário.

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