5ª Turma
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5000689-39.2026.4.04.7100
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA IDOSA (BPC/LOAS). PRÉVIO REQUERIMENTO. TEMA STF 350. INTERESSE DE AGIR. CARTA DE EXIGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO. 1. O benefício assistencial é devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. Emitida Carta de Exigências à parte, compreendendo apresentação de documentos necessários para apreciação do benefício postulado, o não cumprimento pela parte inviabiliza o exame do mérito na via administrativa, o que configura a falta de interesse para a pretensão em juízo, por ausência de pretensão resistida.
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