JurisFonte
TRF4Previdenciário5007565-09.2023.4.04.7102

5ª Turma

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5007565-09.2023.4.04.7102

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. PRAZO PELA METADE. 1. O prazo prescricional para o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 2003.71.00.065522-8, com o protesto interruptivo, recomeça pela metade. 2. Caso concreto em que se verifica a ocorrência de prescrição. Citação × content_paste Copiar Fechar $(function() { if(window.ClienteWebsocket) { delete window.ClienteWebsocket; } var currentScript; currentScript = document.currentScript || document.scripts[document.scripts.length - 1]; currentScript.parentNode.removeChild(currentScript); })

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