JurisFonte
TRF4Previdenciário5000149-04.2025.4.04.7107

5ª Turma

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5000149-04.2025.4.04.7107

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. TRABALHO INFANTIL. MENOR DE DOZE ANOS. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de atividade rural no período de 18/12/1965 a 17/12/1969, correspondente ao intervalo em que o autor tinha entre oito e doze anos de idade, e de consequente revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a ocorrência de prescrição das parcelas vencidas; (ii) a possibilidade de reconhecimento de tempo de serviço rural exercido por menor de doze anos de idade; e (iii) o preenchimento dos requisitos para a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A pendência de processo administrativo de revisão suspende o prazo prescricional, mas não interrompe a prescrição quinquenal já consumada anteriormente, devendo ser mantida a prescrição das parcelas anteriores a 14/10/2019, conforme o art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. 4. É possível o cômputo do trabalho rural realizado antes dos doze anos de idade, sem fixação de limite etário mínimo, desde que comprovado por início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, conforme a tese fixada na Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS. 5. O próprio Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94/2024 e da Instrução Normativa nº 188/2025, passou a aceitar o trabalho exercido em qualquer idade, aplicando o mesmo padrão probatório exigido para as idades permitidas. 6. No caso concreto, os documentos em nome do genitor qualificado como agricultor e a prova testemunhal colhida em justificação administrativa comprovam o labor em regime de economia familiar indispensável à subsistência do grupo, justificando o reconhecimento do período de 18/12/1965 a 17/12/1969. 7. Com o acréscimo do tempo rural reconhecido, a parte autora faz jus à revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento, observada a prescrição quinquenal. 8. Os juros de mora e a correção monetária devem seguir os parâmetros legais, aplicando-se o INPC para correção e a taxa SELIC a partir de 09/12/2021, diferindo-se a definição final dos índices para a fase de cumprimento de sentença. 9. Diante do provimento parcial do recurso, os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data do acórdão, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC e das Súmulas nº 76 do TRF4 e nº 111 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 11. É admissível o reconhecimento do tempo de serviço rural exercido por menor de doze anos de idade, sob o mesmo padrão probatório aplicável aos demais períodos, desde que demonstrado o regime de economia familiar por início de prova material corroborado por prova testemunhal.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • RS