TRF4Cível5023606-46.2025.4.04.0000
5ª Turma
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5023606-46.2025.4.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SISTEMAS RENAJUD. 1. É desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados para autorizar a penhora on-line via sistemas como INFOJUD e RENAJUD, conforme entendimento do STJ. Tais sistemas, previstos nos arts. 835 e 854 do CPC, são meios idôneos e eficazes para a localização de bens e estão em primeiro lugar na ordem de preferência de bens penhoráveis.
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