JurisFonte
TRF4Cível5023606-46.2025.4.04.0000

5ª Turma

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5023606-46.2025.4.04.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SISTEMAS RENAJUD. 1. É desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados para autorizar a penhora on-line via sistemas como INFOJUD e RENAJUD, conforme entendimento do STJ. Tais sistemas, previstos nos arts. 835 e 854 do CPC, são meios idôneos e eficazes para a localização de bens e estão em primeiro lugar na ordem de preferência de bens penhoráveis.

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