JurisFonte
TRF4Cível5010996-56.2024.4.04.9999

5ª Turma

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5010996-56.2024.4.04.9999

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. PRECLUSÃO DE CRITÉRIOS DE CÁLCULO DEFINIDOS EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 96/STF, pacificou o entendimento de que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. 2. No caso concreto, o direito ao acréscimo de juros entre a conta e a inscrição do requisitório, com atualização pelo IPCA-E, já havia sido reconhecido em agravo de instrumento anterior, cuja decisão transitou em julgado em 12/09/2017. 3. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, nos termos do art. 507 do CPC.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • RS