5ª Turma
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5010996-56.2024.4.04.9999
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. PRECLUSÃO DE CRITÉRIOS DE CÁLCULO DEFINIDOS EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 96/STF, pacificou o entendimento de que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. 2. No caso concreto, o direito ao acréscimo de juros entre a conta e a inscrição do requisitório, com atualização pelo IPCA-E, já havia sido reconhecido em agravo de instrumento anterior, cuja decisão transitou em julgado em 12/09/2017. 3. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, nos termos do art. 507 do CPC.
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