JurisFonte
TRF4Previdenciário5008338-25.2025.4.04.9999

5ª Turma

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5008338-25.2025.4.04.9999

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O cumprimento de sentença deve observar estritamente os critérios estabelecidos no título executivo judicial, não sendo admitido o afastamento de suas disposições na fase executiva. 2. Caso concreto em que o título executivo, formado na época da codificação processual anterior (CPC/73), autorizou expressamente a compensação entre as verbas honorários em razão da sucumbência recíproca. 3 Autorizada sob a égide do regramento então vigente, a compensação não é afetada por eventual concessão da gratuidade da justiça. Precedentes.

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