JurisFonte
TRF4Previdenciário5036320-78.2025.4.04.7100

5ª Turma

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5036320-78.2025.4.04.7100

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, sob o fundamento de que a autora não compareceu à avaliação social agendada pelo INSS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse processual da parte autora para o prosseguimento da ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, diante do não comparecimento à avaliação social motivado por incongruências administrativas da autarquia previdenciária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O interesse de agir é condição da ação e sua ausência enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 17, 330, inc. III, e 485, inc. VI, do CPC. 4. A autora demonstrou ter comparecido previamente ao INSS para a realização de perícia médica e avaliação social, contudo, o órgão previdenciário reagendou os atos de forma equivocada, alegando a não realização de perícia já efetuada. 5. O não comparecimento justificado a ato administrativo remarcado desnecessariamente, somado à rotina profissional intensa da segurada no comércio, não caracteriza desinteresse ou falta de pretensão resistida. 6. Em observância aos princípios da economia processual e da proteção à pessoa com deficiência, impõe-se o reconhecimento do interesse processual da demandante para o regular processamento da ação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 9. O não comparecimento do segurado a ato administrativo remarcado de forma equivocada pelo INSS, em razão de falhas ou incongruências de informações da própria autarquia, não afasta o interesse processual para a ação judicial de concessão de benefício previdenciário. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 330, inc. III, e 485, inc. VI; Lei nº 9.289/1996, art. 4º, inc. I.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • RS