JurisFonte
TRF4Previdenciário5020076-97.2026.4.04.0000

10ª Turma

Relator
FLAVIA DA SILVA XAVIER
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5020076-97.2026.4.04.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. TEMA 1349 DO STF. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. A taxa Selic, aplicável às condenações contra a Fazenda Pública nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve incidir de forma acumulada mensalmente para garantir a recomposição integral do débito, tendo em vista que engloba tanto a taxa remuneratória de juros quanto os índices de inflação do período. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral da matéria no RE 1516074 RG (Tema 1349), não houve determinação de suspensão nacional dos processos em andamento, o que autoriza o regular julgamento do recurso.

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