10ª Turma
- Relator
- FLAVIA DA SILVA XAVIER
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5042198-27.2024.4.04.7000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO ADMINISTRATIVA DE BENEFÍCIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810 destina-se aos consectários legais de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, não se aplicando a pagamentos efetuados na via administrativa. A atualização monetária de valores pagos administrativamente pela autarquia previdenciária deve observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme o art. 41-A da Lei nº 8.213/1991. Inexistindo previsão legal ou convencional para a incidência de juros de mora sobre parcelas atrasadas decorrentes de revisão administrativa de benefício previdenciário, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência.
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