JurisFonte
TRF4Previdenciário5001870-90.2022.4.04.7011

10ª Turma

Relator
FLAVIA DA SILVA XAVIER
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5001870-90.2022.4.04.7011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A duração da pensão por morte é de 15 anos, contados a partir do termo inicial do benefício (DER), e não da data do óbito, pois a autora possuía 34 anos na data do óbito, o instituidor verteu mais de 18 contribuições mensais e a união estável durou mais de 2 anos, enquadrando-se na hipótese do art. 77, § 2º, inc. V, alínea "c", item 4, da Lei nº 8.213/1991 2. A correção monetária será pelo IPCA-E para benefícios assistenciais, conforme STJ Tema 905. Os juros de mora incidirão a 1% ao mês até 29/06/2009, e pelos índices da caderneta de poupança de 30/06/2009 a 08/12/2021 (Lei nº 11.960/09, RE 870.947/STF). A partir de 09/12/2021, aplica-se a Taxa Selic (EC nº 113/2021), com a ressalva de que os critérios definitivos serão os fixados pelo STF na ADI nº 7.873 e nos Temas nº 1.419 e nº 1.457.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • PR