JurisFonte
TRF4Previdenciário5021147-37.2026.4.04.0000

10ª Turma

Relator
FLAVIA DA SILVA XAVIER
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5021147-37.2026.4.04.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. CÁLCULO MAIS BENEFICO. POSSIBILIDADE. Hipótese que, não tendo havido intimação da parte autora acerca da decisão, não há preclusão acerca da questão. O cumprimento de sentença está adstrito aos limites definidos no título judicial. Havendo pedido expresso de conversão do benefício em aposentadoria especial e tendo o título executivo determinado a revisão do benefício em conformidade com a sistemática de cálculo mais benéfica, é cabível a implantação da aposentadoria especial na fase de cumprimento de sentença.

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