10ª Turma
- Relator
- FLAVIA DA SILVA XAVIER
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5026809-79.2026.4.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM TUTELA ANTECIPADA. TEMA 692 STJ. DESCONTO EM BENEFÍCIO ATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. Conforme a tese jurídica reafirmada no Tema 692 pelo Superior Tribunal de Justiça, há obrigação de devolução de valores recebidos em antecipação de tutela que restou revogada, mesmo que a dedução de valores importe em redução do valor do benefício a patamar inferior ao salário mínimo. Na hipótese dos autos, não houve pedido na origem de consignação em relação ao benefício que o autor recebe. Assim, descabida a análise nesse momento, sob pena de indevida supressão de instância.
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