JurisFonte
TRF4Previdenciário5026809-79.2026.4.04.0000

10ª Turma

Relator
FLAVIA DA SILVA XAVIER
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5026809-79.2026.4.04.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM TUTELA ANTECIPADA. TEMA 692 STJ. DESCONTO EM BENEFÍCIO ATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. Conforme a tese jurídica reafirmada no Tema 692 pelo Superior Tribunal de Justiça, há obrigação de devolução de valores recebidos em antecipação de tutela que restou revogada, mesmo que a dedução de valores importe em redução do valor do benefício a patamar inferior ao salário mínimo. Na hipótese dos autos, não houve pedido na origem de consignação em relação ao benefício que o autor recebe. Assim, descabida a análise nesse momento, sob pena de indevida supressão de instância.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • RS