JurisFonte
TRF4Previdenciário5020724-77.2026.4.04.0000

10ª Turma

Relator
FLAVIA DA SILVA XAVIER
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5020724-77.2026.4.04.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IRDR 25 DESTE TRF4. TEMA 1.178 DO STJ. APRECIAÇÃO DO PEDIDO. ANÁLISE NA ORIGEM. 1. A Corte Especial deste TRF estabeleceu a seguinte tese no IRDR 25: "A gratuidade da justiça deve ser concedida aos requerentes pessoas físicas cujos rendimentos mensais não ultrapassem o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, sendo prescindível, nessa hipótese, qualquer comprovação adicional de insuficiência de recursos para bancar as despesas do processo, salvo se aos autos aportarem elementos que coloquem em dúvida a alegação de necessidade em face, por exemplo, de nível de vida aparentemente superior, patrimônio elevado ou condição familiar facilitada pela concorrência de rendas de terceiros. Acima desse patamar de rendimentos, a insuficiência não se presume, a concessão deve ser excepcional e dependerá, necessariamente, de prova, justificando-se apenas em face de circunstâncias muito pontuais relacionadas a especiais impedimentos financeiros permanentes do requerente, que não indiquem incapacidade eletiva para as despesas processuais, devendo o magistrado dar preferência, ainda assim, ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual.". 2. Posteriormente o STJ fixou o Tema 1178 vedando o indeferimento automático da gratuidade de justiça com base unicamente em critérios objetivos, os quais podem ser adotados em caráter meramente suplementar. 3. Hipótese em que não foi apreciado o pedido de gratuidade judiciária, cabendo primeiramente ao Juiz que conduz o feito na origem à análise do pedido, sob pena de supressão de instância.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • RS