10ª Turma
- Relator
- FLAVIA DA SILVA XAVIER
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5001429-16.2025.4.04.7008
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. O processo civil pátrio é regido estritamente pelos princípios da adstrição, da congruência e do dispositivo (artigos 141 e 492 do CPC). O julgamento deve limitar-se rigorosamente à causa de pedir e aos pedidos delimitados pela parte na petição inicial, sendo vedado ao magistrado proferir decisão de natureza diversa da pedida ou fundamentada em fatos não deduzidos expressamente. O princípio constitucional que garante o pleno acesso ao Judiciário não serve de salvo-conduto para que os litigantes, mediante pleitos genéricos ou desprovidos de especificação, imponham ao Poder Judiciário a atuação como órgão consultivo, pericial-auditor ou instância de revisão genérica de atos administrativos. Não cabe ao julgador substituir-se à parte para garimpar, no processo administrativo ou na memória de cálculo, eventuais inconsistências operacionais (como delimitadores do PBC, salários de contribuição ou coeficientes) que não foram analítica e especificamente impugnadas na peça vestibular.
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