JurisFonte
TRF4Previdenciário5001429-16.2025.4.04.7008

10ª Turma

Relator
FLAVIA DA SILVA XAVIER
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5001429-16.2025.4.04.7008

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. O processo civil pátrio é regido estritamente pelos princípios da adstrição, da congruência e do dispositivo (artigos 141 e 492 do CPC). O julgamento deve limitar-se rigorosamente à causa de pedir e aos pedidos delimitados pela parte na petição inicial, sendo vedado ao magistrado proferir decisão de natureza diversa da pedida ou fundamentada em fatos não deduzidos expressamente. O princípio constitucional que garante o pleno acesso ao Judiciário não serve de salvo-conduto para que os litigantes, mediante pleitos genéricos ou desprovidos de especificação, imponham ao Poder Judiciário a atuação como órgão consultivo, pericial-auditor ou instância de revisão genérica de atos administrativos. Não cabe ao julgador substituir-se à parte para garimpar, no processo administrativo ou na memória de cálculo, eventuais inconsistências operacionais (como delimitadores do PBC, salários de contribuição ou coeficientes) que não foram analítica e especificamente impugnadas na peça vestibular.

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