10ª Turma
- Relator
- FLAVIA DA SILVA XAVIER
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5004796-62.2026.4.04.9999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE. PROVA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. São requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade: a qualidade de segurado; o cumprimento do período de carência, salvo nos casos excepcionados por lei; e a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. O segurado portador de enfermidade que o incapacita definitivamente para todo e qualquer trabalho, sem possibilidade de recuperação, tem direito à concessão do benefício previdenciário por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). 3. Adota-se, provisoriamente, a partir de 09/12/2021, a Taxa SELIC (englobando correção monetária e juros de mora), e a partir de 10/09/2025, na fase de pré-expedição do requisitório, como correção monetária, o INPC e, como juros de mora - quando devidos -, o resultado da equação "SELIC menos INPC". Ademais, fica ressalvada a aplicação, na fase de cumprimento, quando da realização dos cálculos, dos critérios a serem definitivamente fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.873 e nos Temas nº 1.419 e nº 1.457.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- RS
