JurisFonte
TRF4Previdenciário5006747-64.2026.4.04.7001

10ª Turma

Relator
FLAVIA DA SILVA XAVIER
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5006747-64.2026.4.04.7001

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança deve ser comprovado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 2. Mantida a sentença que denegou a segurança face à ausência de ilegalidade ou abuso de poder no ato administrativo.

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