10ª Turma
- Relator
- FLAVIA DA SILVA XAVIER
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5002748-97.2026.4.04.7003
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CAUSA MADURA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE. PROVA. 1. No caso de apelo da parte autora contra sentença que julga liminarmente improcedente o mérito do pedido, na forma forma do art. 332 do Código de Processo Civil, após a realização da fase instrutória cabível, a citação do réu para responder ao recurso e apresentar a sua defesa angulariza a lide e permite o julgamento do mérito, pelo Tribunal, na forma do artigo 1.013 do Código de Processo Civil. 2. São quatro os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, conforme o art. 86 da Lei nº 8.213/91: a) a qualidade de segurado (empregado, inclusive doméstico, trabalhador avulso e segurado especial); b) a ocorrência de acidente de qualquer natureza; c) a sequela que implique redução da capacidade para o trabalho habitual; e d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laboral. 3. Ausente a prova do preenchimento de todos os requisitos legais, não é possível a concessão do benefício à parte autora.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- PR
